- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação juvenil beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
- 2 -O incumprimento, por parte de qualquer associação juvenil, do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento implica a imediata suspensão de todos os apoios por parte do IPJ.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996