- 1 -Uma vez concedido o apoio financeiro, a comunicação da decisão por parte do IPJ será acompanhada do calendário das respectivas transferências financeiras para as associações juvenis, independentemente da modalidade.
- 2 -A transferência de verbas resultantes da execução dos planos de desenvolvimento poderá ficar condicionada à execução e cumprimento dos objectivos estabelecidos no respectivo plano.
- 3 -As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade «plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 25 de Fevereiro do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
- 4 -Na modalidade «apoio pontual», a transferência financeira da última prestação só será efectuada após conclusão da acção e da entrega do relatório e respectivos documentos justificativos de despesa, o que deve suceder no prazo de 30 dias úteis a contar do final da acção.
Artigo 9.º — Apoio financeiro e avaliação
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996