- 1 -Só podem beneficiar dos apoios previstos no PAAJ as associações juvenis e outras entidades inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ).
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do PAAJ as associações juvenis que, embora inscritas no RNAJ, sejam objecto de legislação específica para efeitos de apoios, nomeadamente nos termos da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996