- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Âmbito local, regional, nacional ou internacional do projecto;
- b)Capacidade de estabelecer parcerias;
- c)Cumprimento dos objectivos do ano anterior;
- d)Diversidade das actividades;
- e)Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades;
- f)Localização do projecto a desenvolver;
- g)Número de jovens a abranger;
- h)Participação dos jovens na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto;
- i)Regularidade das actividades ao longo do ano.
- 2 -Para além dos critérios enunciados no número anterior, deverá o Instituto Português da Juventude (IPJ) fixar normas complementares para apreciação das candidaturas.
- 3 -A apreciação dos pedidos de apoio das federações ou outros organismos constituídos maioritariamente por associações juvenis inscritas no RNAJ serão objecto de critérios específicos a estabelecer pelo IPJ.
Artigo 6.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996