Compete ao Departamento de Ajudas Directas, abreviadamente designado por DAD:
- a)Assegurar a gestão das ajudas directas aos agricultores previstas na regulamentação comunitária;
- b)Assegurar a gestão das medidas de intervenções nos mercados de produtos agrícolas e das pescas;
- c)Assegurar a gestão das medidas de apoio ao desenvolvimento rural que lhe vierem a ser cometidas;
- d)Assegurar a gestão dos apoios à promoção dos produtos agrícolas;
- e)Assegurar a gestão do regime da condicionalidade;
- f)Assegurar a gestão do sistema de eliminação de resíduos de origem animal;
- g)Assegurar a gestão do programa de ajuda aos carenciados.