Compete ao Departamento de Apoios ao Investimento, abreviadamente designado por DAI:
- a)Promover a elaboração e a supervisão e acompanhamento da aplicação de normas e regras de execução relativas ao pagamento dos incentivos e outras formas de apoio ao investimento dirigidos às entidades e empresas dos sectores agro-florestal, agro-industrial, do desenvolvimento rural e das pescas;
- b)Promover a aprovação de projectos no âmbito das atribuições do IFAP, I. P.;
- c)Promover a contratação dos incentivos;
- d)Promover a recuperação de verbas em caso de fraudes e incumprimentos contratuais;
- e)Intervir no processo de avaliação e emissão de parecer das operações de criação de entidades financeiras destinadas ao sector agrícola;
- f)Coordenar a aplicação dos programas de iniciativa comunitária e de outros programas operacionais em que o Instituto actue como entidade pagadora, designadamente o das pescas;
- g)Gerir os sistemas de seguros e de crédito dirigidos aos sectores da agricultura, silvicultura, pescas e agro-indústria.