Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS INDICADORES AUTOMÁTICOS DE REFERENCIAÇÃO DO NÍVEL DE LÍQUIDOS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos, instalados nos reservatórios de instalação fixa, adiante designados por indicadores automáticos, e aos dispositivos complementares associados para registar e indicar os resultados das medições, a utilizar nos termos da legislação aplicável.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos, os instrumentos que medem e indicam automaticamente a altura do líquido contido nos reservatórios de armazenamento fixo, relativamente a um ponto de referência.
Colocação em serviço
Os instrumentos de medição abrangidos pelo presente regulamento devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 85.
Indicação
Os resultados das medições realizadas com os indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos devem ser expressos em milímetros, tendo por base o Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos indicadores automáticos de nível compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos indicadores automáticos de nível, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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