Para efeitos do presente regulamento, consideram-se indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos, os instrumentos que medem e indicam automaticamente a altura do líquido contido nos reservatórios de armazenamento fixo, relativamente a um ponto de referência.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023