A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 21 de dezembro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 20 do artigo 4.º do anexo ii)
Procedimentos de neurorradiologia de intervenção
- 1 -Realização de trombectomias:
Médico de neurorradiologia: 1000 EUR;
Médico de anestesiologia: 600 EUR;
Enfermeiro: 300 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 300 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 2500 EUR.
- 2 -Angiografias diagnósticas:
Médico de neurorradiologia: 500 EUR;
Médico de anestesiologia: 300 EUR;
Enfermeiro: 180 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1340 EUR.
- 3 -Tratamento endovascular do vasoespasmo ou de epistaxis:
Médico de neurorradiologia: 600 EUR;
Médico de anestesiologia: 300 EUR;
Enfermeiro: 180 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1440 EUR.
- 4 -Tratamento endovascular de patologias hemorrágicas intracranianas urgentes [embolização de aneurismas cerebrais, malformações arteriovenosas (MAV), fístulas arteriovenosas durais (FAVD)], ou outras situações únicas urgentes e emergentes:
Médico de neurorradiologia: 1200 EUR;
Médico de anestesiologia: 700 EUR;
Enfermeiros: 350 EUR;
Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica: 350 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 4150 EUR.
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