A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Pinhal das Espanholas/Golfe do Montado
Captação SL1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 247,41
- 120 994,41
2
- 58 232,76
- 121 017,59
3
- 58 251,34
- 121 030,20
4
- 58 266,67
- 121 007,19
Captação RA1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 774,04
- 120 168,14
2
- 58 764,04
- 120 185,14
3
- 58 781,04
- 120 195,14
4
- 58 791,04
- 120 178,14
Captação FR1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 57 739,89
- 121 827,16
2
- 57 724,41
- 121 850,90
3
- 57 735,16
- 121 858,19
4
- 57 750,50
- 121 834,27
Captação PS3 Golfe do Montado
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 295,84
- 121 587,91
2
- 58 300,34
- 121 583,41
3
- 58 281,14
- 121 569,71
4
- 58 277,94
- 121 574,91
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Pinhal das Espanholas/Golfe do Montado
Captação SL1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 321,79
- 120 945,17
2
- 58 191,79
- 120 945,17
3
- 58 191,79
- 121 075,17
4
- 58 321,79
- 121 075,17
Captação RA1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 734,79
- 120 145,46
2
- 58 734,79
- 120 238,15
3
- 58 844,79
- 120 238,15
4
- 58 844,79
- 120 128,82
Captação FR1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 57 785,79
- 121 796,20
2
- 57 675,79
- 121 796,20
3
- 57 675,79
- 121 906,20
4
- 57 785,79
- 121 906,20
Captação PS3 Golfe do Montado
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 58 293,84
- 121 563,66
2
- 58 289,87
- 121 564,05
3
- 58 286,07
- 121 565,23
4
- 58 282,57
- 121 567,13
5
- 58 279,52
- 121 569,69
6
- 58 277,03
- 121 572,81
7
- 58 275,37
- 121 575,98
8
- 58 274,21
- 121 579,79
9
- 58 273,84
- 121 583,76
10
- 58 274,17
- 121 587,33
11
- 58 275,29
- 121 591,15
12
- 58 277,14
- 121 594,68
13
- 58 279,66
- 121 597,76
14
- 58 282,73
- 121 600,29
15
- 58 286,25
- 121 602,16
16
- 58 289,68
- 121 603,22
17
- 58 293,64
- 121 603,66
18
- 58 297,60
- 121 603,30
19
- 58 301,42
- 121 602,16
20
- 58 304,94
- 121 600,29
21
- 58 308,01
- 121 597,76
22
- 58 310,53
- 121 594,68
23
- 58 312,38
- 121 591,15
24
- 58 313,50
- 121 587,33
25
- 58 313,83
- 121 583,76
26
- 58 313,46
- 121 579,79
27
- 58 312,30
- 121 575,98
28
- 58 310,64
- 121 572,81
29
- 58 308,15
- 121 569,69
30
- 58 305,10
- 121 567,13
31
- 58 301,60
- 121 565,23
32
- 58 297,80
- 121 564,05
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Pinhal das Espanholas/Golfe do Montado
Captação SL1, RA1, FR1 e PS3 Golfe do Montado
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 57 922,78
- 119 939,15
2
- 57 467,78
- 120 561,17
3
- 57 172,78
- 121 271,19
4
- 57 180,78
- 121 590,20
5
- 57 315,79
- 121 888,20
6
- 57 685,79
- 122 118,20
7
- 58 329,60
- 121 619,20
8
- 58 345,00
- 121 595,80
9
- 58 725,65
- 120 927,16
10
- 59 262,79
- 119 960,14
11
- 59 167,79
- 119 380,13
12
- 58 680,79
- 119 093,12
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Polo de captação de Pinhal das Espanholas/Golfe do Montado
119633634