A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Brejos Carregueira - Furo A (Furo 1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 53 859,653 6
- 148 386,271 3
2
- 53 859,671 7
- 148 381,156 3
3
- 53 849,518 7
- 148 381,180 3
4
-53849,6016
-148386,2012
Brejos Carregueira - Furo B (Furo 2)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 53 954,508 0
- 148 354,259 0
2
- 53 961,590 2
- 148 347,263 1
3
- 53 958,067 2
- 148 343,718 1
4
- 53 951,032 1
- 148 350,705 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Brejos Carregueira - Furo A (Furo 1)
Brejos Carregueira - Furo B (Furo 2)
119949344