- 1 -Podem inscrever-se no RNAJ todas as associações juvenis que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Possuam personalidade jurídica;
- b)Integrem exclusivamente associados com idade igual ou inferior a 30 anos.
- 2 -Podem ainda inscrever-se no RNAJ as associações juvenis, incluindo as de âmbito político-partidário, sindical, de emigrantes ou de carácter sócio-profissional, desde que reúnam três dos seguintes requisitos:
- a)Possuam personalidade jurídica;
- b)Tenham mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos;
- c)Tenham no órgão executivo pelo menos 60% de membros com idade igual ou inferior a 30 anos;
- d)Sejam dotadas de autonomia e da sua actividade resulte expressamente o seu carácter juvenil.
- 3 -Podem ainda inscrever-se no RNAJ:
- a)As associações de estudantes ou federações constituídas de acordo com a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho;
- b)As federações ou outras organizações constituídas maioritariamente por associações juvenis inscritas no RNAJ.
Artigo 3.º — Requisitos de inscrição
Vigente desde: 16/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1996