A presente portaria procede à fixação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024
Referências (1)
- Artigo 92-A.º