À Direcção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Garantir a produção de informação adequada, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;
- b)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;
- c)Produzir, organizar e manter actualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, uma base de dados de informação estatística relativa ao sistema educativo;
- d)Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
- e)Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão do sistema educativo;
- f)Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.