O grau de consultor adquirido pelos trabalhadores médicos, no âmbito do Acordo de Empresa outorgado entre o Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S. A., e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39, de 22 de outubro de 1999, considera-se equivalente ao grau de consultor previsto e regulado pela Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, com as alterações que aqui lhe foram introduzidas.
Artigo 3.º — Reconhecimento do grau de consultor
Vigente desde: 10/12/2013
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Em vigor desde 10/12/2013