Ao DAF compete:
- a)Preparar os processos relativos à autorização e concessão de garantias pessoais do Estado, garantindo a conformidade com os enquadramentos legais e orçamentais aplicáveis;
- b)Administrar a dívida pública acessória, incluindo as responsabilidades do Estado em matéria de seguros de crédito à exportação e ao investimento português no estrangeiro, bem como outros instrumentos similares, e assegurar a concessão e o acompanhamento de garantias do Estado e outros poderes previstos na lei, bem como informar do cabimento e acompanhar as garantias concedidas por outras pessoas coletivas de direito público;
- c)Propor princípios e instrumentos de apoio financeiro em matéria de créditos à exportação e ao investimento português no estrangeiro, incluindo o crédito de ajuda, em coordenação com as agências de crédito à exportação, sem prejuízo das atribuições de auditoria financeira e de gestão de outras entidades nesta matéria;
- d)Avaliar o risco da dívida pública acessória e das operações de crédito à exportação e ao investimento e elaborar propostas de políticas de cobertura de risco, ouvidas as entidades competentes, designadamente da área económica e dos negócios estrangeiros;
- e)Preparar os processos relativos à autorização e concessão de empréstimos ou de outras operações ativas do Estado, incorporando, no caso das empresas do SEE, as análises financeiras e propostas de financiamento elaboradas pelo DGPE;
- f)Administrar, direta ou indiretamente, os empréstimos e outras operações ativas do Estado e acompanhar os respetivos beneficiários;
- g)Monitorizar os financiamentos das empresas do setor público, bem como acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros, assegurando a articulação com os organismos ou entidades responsáveis pela gestão da dívida pública e financeira do Estado;
- h)Preparar os processos relativos aos apoios bilaterais prestados no âmbito da cooperação financeira para o desenvolvimento, incluindo as operações de crédito de ajuda, em articulação com as entidades responsáveis pela política de cooperação internacional;
- i)Analisar e processar os pedidos de pagamento de bonificações de juros, assegurando o acompanhamento dos financiamentos subjacentes e garantindo a regularidade dos apoios concedidos;
- j)Analisar e processar subsídios e compensações, com exceção dos que resultem da execução financeira de contratos relacionados com a prestação ou gestão de atividades que envolvam obrigações de serviço público;
- k)Acompanhar as condições de cumprimento das obrigações subjacentes aos apoios do Estado, por parte dos beneficiários e dos intermediários financeiros envolvidos;
- l)Preparar e apoiar a representação técnica da área governativa das finanças em organizações europeias e internacionais nas matérias que se inserem dentro das competências da DAF, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica de outras entidades nesta matéria, em articulação, quando aplicável, com o DGPE;
- m)Assegurar a participação e a contribuição do Estado, respetivamente no capital e nos fundos de instituições financeiras internacionais;
- n)Acompanhar o relacionamento entre o SEE e o setor financeiro.