Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.
Objeto
A presente portaria estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças, adiante designada ETF, fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças
Departamento de Gestão de Participações do Estado
Ao DGPE compete:
Departamento de Apoios Financeiros
Ao DAF compete:
Departamento Jurídico, de Planeamento e Coordenação
Ao DJPC compete:
Departamento de Gestão de Recursos
Ao DGR compete:
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Competências transversais
Unidades orgânicas flexíveis
Chefes de equipas multidisciplinares
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319060218