Ao DGR compete:
- a)Gerir os recursos financeiros da ETF e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades;
- b)Assegurar a gestão orçamental da ETF e do capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela ETF, incluindo a elaboração das respetivas propostas de orçamento, de alterações orçamentais que se revelem necessárias, bem como assegurar o acompanhamento da respetiva execução;
- c)Processar as despesas de funcionamento e de investimento da ETF;
- d)Assegurar a coordenação orçamental das receitas arrecadadas ou cobradas e das despesas excecionais do capítulo 60 do Orçamento do Estado, geridas e processadas pela ETF;
- e)Coordenar a utilização dos sistemas de execução orçamental das receitas e das despesas excecionais, assegurando a articulação com a entidade orçamental e com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- f)Assegurar a contabilização das receitas de caráter extraordinário cuja contabilização lhe seja cometida nos termos da lei;
- g)Assegurar o processo de prestação de contas da ETF e do capítulo 60 do Orçamento do Estado gerido pela ETF, em conformidade com os normativos contabilísticos aplicáveis;
- h)Assegurar a gestão e operacionalidade dos recursos materiais afetos à atividade da ETF, incluindo os adequados procedimentos relativos, nomeadamente, à contratação pública de bens, serviços e obras, ao aprovisionamento, ao património e instalações e ao parque de viaturas;
- i)Assegurar a administração e conservação do património afeto à ETF, incluindo instalações, e manter atualizado o respetivo inventário, adotando as medidas necessárias para a sua utilização, designadamente em termos de segurança;
- j)Assegurar a identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços e o acompanhamento da execução dos respetivos contratos;
- k)Controlar a emissão e a circulação de moeda metálica, em articulação com as restantes entidades competentes na matéria, assegurando a gestão do orçamento de despesa relativo ao pagamento dos custos de amoedação;
- l)Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos que esteja cometida à ETF;
- m)Promover a realização de projetos especiais de natureza financeira no âmbito das atribuições da ETF, em conformidade com o quadro legal aplicável;
- n)Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas da ETF, o processamento de subsídios, indemnizações compensatórias, bonificações de juros e outros apoios ou prestações financeiras, nos termos da lei;
- o)Assegurar a gestão dos recursos humanos da ETF e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da ETF;
- p)Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento de recursos humanos;
- q)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da ETF e planear, coordenar e implementar o respetivo plano anual;
- r)Promover medidas em matéria de segurança e saúde no trabalho que contribuam para a melhoria das condições e do ambiente de trabalho dos trabalhadores da ETF;
- s)Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores da ETF;
- t)Elaborar o balanço social;
- u)Organizar e administrar o arquivo da ETF, nomeadamente na gestão das infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do arquivo próprio, de acordo com as regras, orientações e normas internas, nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação e salvaguardar e valorizar o património arquivístico da ETF;
- v)Efetuar a gestão do arquivo das entidades extintas, cujos acervos ficam à guarda da ETF em consequência da respetiva extinção;
- w)Coordenar e acompanhar as respostas ao Tribunal de Contas, ou outras entidades e organismos públicos, em todas as vertentes relacionadas com as áreas de atribuições cometidas à ETF, assegurando a articulação com as restantes unidades orgânicas da ETF;
- x)Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento da ETF, bem como assegurar e controlar a sua execução;
- y)Elaborar a conta de gerência.