A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vale Guiso - Drenos
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 29 484,840 4
- 153 903,117 3
2
- 29 605,438 8
- 153 832,058 2
3
- 29 587,876 2
- 153 801,089 9
4
- 29 583,818 5
- 153 803,548 3
5
- 29 580,918 5
- 153 798,978 3
6
- 29 463,630 3
- 153 870,467 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Vale Guiso - Drenos
119949347