O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
Artigo 2.º — Plano de estudos
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
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