A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013.
Versão 2
Revogado desde 17/12/2016
Em vigor de 10/12/2013 a 16/12/2016