Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018
Objeto
Definições
Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Medidas específicas
O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
Superfícies abrangidas
Candidatos
Forma e nível de apoio
Elegibilidade
Pagamentos
Submissão das candidaturas
Alterações das candidaturas
Decisão
A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos, preferencialmente, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.
Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento
Controlo
Incumprimento das candidaturas
Recuperação de pagamentos indevidos
Isenção de apresentação de garantias
Formas de garantias
Obrigações
Entidades intervenientes
Disposição transitória
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013.
Áreas elegíveis
Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas - sem limite.
Valores unitários das ajudas para regiões de convergência
(ver documento original)
Valores unitários das ajudas para regiões de competitividade regional e do emprego
(ver documento original)