Artigo 23.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 10/12/2013.
Esta redação foi substituída em 17/12/2016. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013.