Artigo 5.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 08/10/2019.
Esta redação foi substituída em 24/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria, incluindo a obtenção de informação sobre o estabelecimento de ensino frequentando ao abrigo do artigo 2.º e a realização da notificação das decisões respeitantes à regulação do exercício das responsabilidades parentais e questões conexas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2019.
- 2 -Aplica-se a partir de 29 de abril de 2020:
- a)O disposto no n.º 1 do artigo 3.º quanto às notificações e demais comunicações realizadas pelos tribunais judiciais ao abrigo dessa norma não abrangidas pelo disposto no número anterior;
- b)O disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º