- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria, incluindo a obtenção de informação sobre o estabelecimento de ensino frequentando ao abrigo do artigo 2.º e a realização da notificação das decisões respeitantes à regulação do exercício das responsabilidades parentais e questões conexas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2019.
- 2 -2 - Aplica-se a partir de 7 de outubro de 2020:
- a)O disposto no n.º 1 do artigo 3.º quanto às notificações e demais comunicações realizadas pelos tribunais judiciais ao abrigo dessa norma não abrangidas pelo disposto no número anterior;
- b)O disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020
Portaria n.º 101/2020 - 1.ª Série(23/04/2020)
Original