Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos)
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos).
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 100/86, de 24 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DAS MEDIDAS MATERIALIZADAS DE MASSA
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às medidas materializadas em massa, das classes de exatidão M, destinadas a serem utilizadas na determinação de massa (pesagem) e no controlo metrológico legal de instrumentos de pesagem e adiante designados por pesos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Avaliação da conformidade
Os pesos a colocar no mercado ou em serviço devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 111, ficando isentos da operação de aprovação de modelo.
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos pesos compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização nem a utilização posterior dos pesos, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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