- 1 -A primeira verificação é efetuada depois de ajuste, quando aplicável, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
- 2 -Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com as qualidades e as características metrológicas estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Os valores dos erros máximos admissíveis para a primeira verificação são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 111.
Artigo 5.º — Primeira verificação
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023