- 1 -Os pesos devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos previstos no artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo das restantes inscrições e marcações previstas no número anterior, os símbolos das operações de controlo metrológico devem ser colocados conforme a seguir disposto:
- a)Na selagem da cavidade de ajuste do peso;
- b)Para pesos sem cavidade de ajuste, na sua caixa de acondicionamento.
Artigo 8.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º