Estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.
Objeto
A presente portaria estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.
Proibição da apanha de animais marinhos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 8 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que refere o n.º 1 do artigo 2.º)
ID
Long
Lat
1
-8.9057774
38.49372555
2
-8.90849921
38.49169080
3
-8.90911859
38.49143592
4
-8.91108629
38.49073284
5
-8.91149437
38.49122996
6
-8.91111606
38.49191764
7
-8.90974789
38.49260722
8
-8.90848710
38.49319170
9
-8.90702001
38.49387691
10
-8.90629723
38.49412451
119634355