O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/05/2008
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Em vigor desde 09/05/2008