- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e está sujeito a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Os pedidos de pagamento devem ser apresentados de acordo com o seguinte:
- a)80 % do valor do prémio até 10 dias úteis após a celebração do contrato de financiamento;
- b)20 % do valor do prémio após 36 meses a contar da data da celebração do contrato de financiamento, condicionado ao cumprimento das etapas e metas definidas no plano empresarial.
- 3 -Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o gestor emite as autorizações e envia-as ao IFAP, I. P.
- 4 -O pagamento do apoio é efectuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da respectiva autorização.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 09/05/2008
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Em vigor desde 09/05/2008