À Direcção de Serviços de Orçamento das Escolas, abreviadamente designada por DSOE, compete, no âmbito do orçamento das escolas e dos respectivos agrupamentos:
- a)Preparar o projecto de orçamento dos estabelecimentos do ensino básico e secundário, quer no que se refere às dotações comuns de pessoal quer às de manutenção e funcionamento;
- b)Proceder à distribuição do orçamento individualizado destinado ao funcionamento das escolas de acordo com os parâmetros aprovados;
- c)Acompanhar a execução das dotações orçamentais atribuídas por forma a garantir uma correcta gestão previsional do orçamento;
- d)Conceber, actualizar e aplicar um sistema de indicadores económico-financeiros de gestão que permitam optimizar a utilização das verbas disponibilizadas ao subsistema do ensino básico e secundário;
- e)Facultar às escolas apoio técnico-administrativo na área financeira, no sentido de facilitar a gestão por parte dos órgãos directivos.