O artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -[Revogado.]
O artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 4 -[Revogado.]
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