Altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro
Objeto
A presente portaria altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho
O artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -[Revogado.]
Alteração à Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro
Os artigos 13.º-E e 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro, e 286/2012, de 20 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-E
[...]
- 1 -Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80.
- 2 -[Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
Artigo 13.º-I
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -[Revogado.]
Alteração à Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho
O artigo 11.º da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1535/2008, de 30 de dezembro, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Pela utilização do serviço previsto no artigo anterior é devida a quantia de (euro) 15.
- 2 -[Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
Alteração à Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro
O artigo 16.º da Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1536/2008, de 30 de dezembro, 426/2010, de 29 de junho, e 283/2013, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10.
Alteração à Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho
O artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -[Revogado.]
- 10 -[Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
- 11 -[Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
Alteração à Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -[Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
- 3 -...
- 4 -[Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
- 5 -[Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]
- 6 -[Revogado.]
Alteração à Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho
O artigo 4.º-B da Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º-B
[...]
- 1 -...
- 2 -[Revogado.]
Alteração à Portaria n.º 145/2010, de 10 de março
O artigo 6.º da Portaria n.º 145/2010, de 10 de março, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão permanente de registo civil efetuado através do endereço www.civilonline.mj.pt, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 8 ou (euro) 16, respetivamente, consoante o prazo de validade da mesma, nos termos do artigo anterior.
Alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro
O artigo 6.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -[Revogado.]
Alteração à Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro
O artigo 8.º da Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -[Revogado.]
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data do início de vigência do Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regulando os respetivos fluxos financeiros.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de 2015.