Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 08/10/2019.
Esta redação foi substituída em 01/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria regulamenta as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução, a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões nos processos executivos dos tribunais judiciais.
- 2 -A presente portaria procede ainda à terceira alteração da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.