- 1 -A presente portaria regulamenta as comunicações por via eletrónica entre:
- a)O agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras e de adjudicações de prestações sociais e de pensões em processos executivos cíveis;
- b)Os tribunais judiciais e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de deduções de quantias em prestações sociais e em pensões em processos judiciais;
- c)Os tribunais judiciais e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da obtenção de informação constante das bases de dados da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações em processos judiciais.
- 2 -A presente portaria procede ainda à terceira alteração da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Portaria n.º 137/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)
Original