- 1 -A periodicidade da verificação periódica é anual e válida durante um ano após a sua realização.
- 2 -Os ensaios da verificação periódica são iguais aos estabelecidos para a primeira verificação.
- 3 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos estabelecidos no anexo técnico ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Verificação periódica
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023