Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis.
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro, e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS MANÓMETROS PARA PNEUMÁTICOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis, adiante designados por manómetros.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por manómetros os instrumentos que fazem parte das instalações fixas ou móveis utilizados para o enchimento dos pneumáticos de veículos automóveis, nos quais uma cadeia mecânica de medição transmite a deformação elástica de um elemento recetor a um dispositivo indicador. Estes indicam a diferença de pressão (P(índice e)) existente entre o ar no interior do pneumático e a atmosfera. Fazem igualmente parte destes instrumentos todas as peças compreendidas entre o pneumático e o elemento recetor.
Colocação em serviço
Os manómetros e ensaios devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidos no anexo técnico à portaria e da qual fazem parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis.
Requisitos dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis
Em regime variável da pressão, não indicar o valor da pressão;
A frequência de aquisição dos dados deverá ser superior a 2 Hz;
O manómetro deverá controlar o bom funcionamento do dispositivo indicador;
O manómetro deverá impedir a medição quando emitir um sinal de baixa tensão;
O manómetro deverá permitir o acerto de zero;
O manómetro deverá impedir a medição quando a pressão medida for igual ou superior à pressão máxima de fim de escala, e aparecer assinalado no dispositivo indicador;
O manómetro deverá realizar uma autocomprovação, antes de cada medição, com o objetivo de verificar o bom funcionamento dos seus componentes, tais como função dos segmentos digitais, estado da bateria e sinal avisador «Preparado para a medição».
Os manómetros constituídos por um dispositivo limitador de tempo de funcionamento deverão dispor de um mecanismo que possibilite a anulação desta função durante os ensaios, com o objetivo de permitir a realização destes.
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de aprovação de modelo, primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização nem a utilização posterior dos manómetros, acompanhados de certificados emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
ANEXO TÉCNICO
(a que se referem o n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 3 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 10.º)
Ensaios de aprovação de modelo
Os ensaios de aprovação de modelo devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidos no presente Regulamento e ser efetuados de acordo com as seguintes indicações:
Depois dos ensaios de envelhecimento, os manómetros devem satisfazer, após uma hora de repouso, as características metrológicas indicadas nos n.os 2 e 3. Após os ensaios dos n.os 2 e 3, decorridos cinco minutos de repouso, o dispositivo indicador deve marcar o valor 0, à pressão atmosférica.
Ao fim deste tempo de repouso, os manómetros devem satisfazer as características metrológicas indicadas nos n.os 2 e 3. Após os ensaios dos n.os 2 e 3, decorridos cinco minutos de repouso, o dispositivo indicador deve marcar o valor 0, à pressão atmosférica.
Depois dos ensaios mecânicos, os manómetros devem satisfazer as características metrológicas indicadas nos n.os 2 e 3. Após os ensaios dos n.os 2 e 3, decorridos cinco minutos de repouso, o dispositivo indicador deve marcar o valor 0, à pressão atmosférica.
Aplicar uma pressão sobre o instrumento que esteja compreendida entre metade da pressão máxima e a pressão máxima;
Submeter o instrumento a variações de tensão de V + 10 % e V - 15 %, sendo V o valor especificado pelo fabricante. Se o instrumento possui uma margem de tensão de funcionamento (V(índice mín)., V(índice máx.)), o ensaio realiza-se com V(índice mín). + 10 % e V(índice máx). - 15 %. A indicação deve permanecer dentro das margens dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i. Caso contrário, o instrumento deve detetar e gerar um alarme luminoso e ou sonoro;
Aplicar uma pressão sobre o instrumento que esteja compreendida entre metade da pressão máxima e a pressão máxima;
Reduzir a 0 a amplitude da tensão de alimentação do manómetro durante 100 ms, mediante um gerador apropriado;
As reduções da alimentação deverão repetir-se 10 vezes, com intervalos de dez segundos, no mínimo.
A indicação deve permanecer dentro das margens dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i. Caso contrário, o instrumento deve detetar e gerar um alarme luminoso e ou sonoro;
Aplicar uma pressão sobre o instrumento que esteja compreendida entre metade da pressão máxima e a pressão máxima;
Expor o manómetro a descargas de picos de tensão tendo forma de onda, de uma exponencial dupla. Cada pico deve ter um tempo de subida de 5 ns e uma amplitude média de 50 ns. O tempo das descargas será de 15 ms, com um intervalo entre descargas de 300 ms. O gerador do ensaio deve ter uma impedância de saída de 50 (Ómega) e terá de ser ajustado antes de ligar o manómetro. Devem aplicar-se pelo menos 10 sequências de descargas positivas e 10 sequências de descargas negativas.
A frequência de repetição dos impulsos e os valores de pico de tensão de saída para cargas de 50 (Ómega) são:
5,0 kHz (mais ou menos) 20 % a 0,125 kV;
5,0 kHz (mais ou menos) 20 % a 0,25 kV;
5,0 kHz (mais ou menos) 20 % a 0,5 kV;
5,0 kHz (mais ou menos) 20 % a 1,0 kV;
2,5 kHz (mais ou menos) 20 % a 2,0 kV.
A indicação deve permanecer dentro das margens dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i. Caso contrário, o instrumento deve detetar e gerar um alarme luminoso e ou sonoro;
Aplicar uma pressão sobre o instrumento compreendida entre metade da pressão máxima e a pressão máxima;
Expor o manómetro a cargas eletroestáticas produzidas por um condensador de 150 pF, o qual se carregará com o auxílio de uma fonte de tensão contínua, ligando um terminal à terra (chassis do manómetro) e o outro através de uma resistência de 330 (Ómega) às superfícies que normalmente são acessíveis ao operador.
Pelo menos devem aplicar-se 10 descargas diretas e 10 descargas indiretas. O intervalo de tempo entre descargas sucessivas será de dez segundos. As descargas diretas serão de uma tensão contínua até 6 kV e as descargas indiretas através do ar até 8 kV.
A indicação depois da perturbação deve permanecer dentro das margens dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i. Caso contrário, o instrumento deve detetar e gerar um alarme luminoso e ou sonoro;
Aplicar uma pressão sobre o instrumento compreendida entre metade da pressão máxima e a pressão máxima;
Expor o manómetro a um campo eletromagnético com as seguintes características:
Campo de frequências: 26 MHz a 1000 MHz;
Intensidade de campo: 1 V/m;
Modulação: 80 % AM, 1 kHz de onda sinusoidal.
A indicação depois da perturbação deve permanecer dentro das margens dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i. Caso contrário, o instrumento deve detetar e gerar um alarme luminoso e ou sonoro.
QUADRO I
| Pressão medida, P/MPa | Erros máximos admissíveis, EMA/MPa | |
|---|---|---|
| Aprovação de modelo e primeira verificação | Verificação periódica | |
| P (igual ou menor que) 0,4 (até 4 bar, inclusive)... | 0,008 | 0,01 |
| 0,4 (menor que) P (igual ou menor que) 1 (de 4 bar a 10 bar, inclusive)... | 0,016 | 0,02 |
| P (maior que) 1 (maior do que 10 bar)... | 0,025 | 0,03 |
Os erros máximos admissíveis são válidos entre 15ºC e 25ºC, adiante designados zona de referência de temperatura.
QUADRO II
| Pressão medida, P/MPa | Variação máxima admissível, VMA/MPa |
|---|---|
| P (igual ou menor que) 0,4 (até 4 bar, inclusive)... | 0,1 % de 0,4 MPa/ºC |
| 0,4 (menor que) P (igual ou menor que) 1 (de 4 bar a 10 bar, inclusive)... | 0,05 % de 1 MPa/ºC |
| P (maior que) 1 (para além de 10 bar)... | 0,05 % do valor máximo da escala/ºC |
Os manómetros devem conter, em local visível, legível e indelével nas condições normais de funcionamento do instrumento, sem que elas afetem a leitura das indicações da pressão, as seguintes inscrições:
Intervalo de medição de funcionamento: Pa;
Unidade de medida: bar;
Símbolo que indique a posição de trabalho do instrumento, caso seja necessário;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Intervalo de medição de funcionamento;
Classe de exatidão;
Identificação do fabricante;
Marca de aprovação de modelo;
Tensão de alimentação, caso seja constituído por componentes eletrónicos.
Ensaios de primeira verificação
Os ensaios de primeira verificação devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidos no presente Regulamento e ser efetuados de acordo com as seguintes indicações:
Os erros de reversibilidade dos manómetros não devem ultrapassar o valor absoluto dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i, a uma temperatura escolhida dentro da zona de referência de temperatura. Esta temperatura deve permanecer estável durante o ensaio. Para um dado valor de pressão, o valor medido para pressões crescentes deve ser inferior ou igual ao valor medido para pressões decrescentes.
A obtenção das indicações para valores decrescentes efetuar-se-á após ter mantido o manómetro pelo menos durante cinco minutos a uma pressão igual ao valor limite superior da escala. Terminado o ensaio e decorridos cinco minutos de repouso, o dispositivo indicador deve marcar o valor 0, à pressão atmosférica.
Ensaios de verificação periódica
Os ensaios de verificação periódica devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidos no presente Regulamento e ser efetuados de acordo com as seguintes indicações:
Determinar-se-á para cada ponto de ensaio o valor do erro de indicação do manómetro, sendo este valor a diferença entre as indicações deste e as do manómetro padrão para este mesmo valor de pressão.
Para manómetros que, em uso normal, permitam medir pressões decrescentes, obter-se-á também, para cada ponto de ensaio, o valor do erro de reversibilidade ou histerese.
Os erros de reversibilidade dos manómetros não devem ultrapassar o valor absoluto dos erros máximos admissíveis indicados no quadro i, a uma temperatura escolhida dentro da zona de referência de temperatura. Esta temperatura deve permanecer estável durante o ensaio.
Para um dado valor de pressão, o valor medido para pressões crescentes deve ser inferior ou igual ao valor medido para pressões decrescentes.
A obtenção das indicações para valores decrescentes efetuar-se-á após ter mantido o manómetro pelo menos durante cinco minutos a uma pressão igual ao valor limite superior da escala. Terminado o ensaio e decorridos cinco minutos de repouso, o dispositivo indicador deve marcar o valor 0, à pressão atmosférica.
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