São aprovados o modelo da participação de rendas previsto no n.º 7 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2013