Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DGRHE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente
À Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente, abreviadamente designada por DSRPD, compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Educação
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DSGRHE, compete:
Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação
À Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DSFRHE, compete:
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Direcção de Serviços de Administração Geral
À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.