- 1 -À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
- a)Prestar apoio jurídico aos membros do Governo e assegurar a representação do Ministério da Educação em juízo, em matérias das atribuições da DGRHE;
- b)Coordenar, desenvolver e elaborar estudos, formular propostas, bem como emitir pareceres, por determinação do director-geral;
- c)Elaborar projectos de diplomas normativos;
- d)Instruir processos administrativos, graciosos e contenciosos, no âmbito das atribuições da DGRHE;
- e)Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões proferidas em processos relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino.
- 2 -Sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público nos casos previstos na lei processual, o Ministério da Educação, nos processos relativos às atribuições da DGRHE, pode ser representado em juízo por licenciado em direito com funções de consultadoria e apoio jurídico na DSAJC, expressamente designado para o efeito nos termos da lei.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007