- 1 -À matrícula no ensino a distância são aplicáveis os normativos em vigor, com as especificidades previstas nos números seguintes.
- 2 -O pedido de matrícula é apresentado mediante requerimento dirigido ao diretor da escola E@D pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, devendo conter os elementos de identificação do encarregado de educação e do aluno, o ano de escolaridade que o mesmo pretende frequentar, bem como os respetivos fundamentos.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de documentação comprovativa da situação do aluno, de acordo com o previsto no artigo 3.º
- 4 -O requerimento deve ainda ser acompanhado de declaração na qual conste que o aluno dispõe dos meios técnicos e informáticos necessários a frequentar o ensino a distância, designadamente um computador com características multimédia, câmara, microfone e acesso à Internet.
- 5 -Os encargos resultantes do cumprimento do disposto no número anterior podem ser objeto de comparticipação no âmbito da ação social escolar nos termos dos normativos em vigor.
Artigo 12.º — Matrícula
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019