O encarregado de educação assume especiais responsabilidades no desenvolvimento do processo educativo do aluno, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Garantir a presença do aluno na escola E@D ou em escola de proximidade para, quando aplicável, realizar:
- i)Provas de aferição;
- ii)Provas finais do ensino básico;
- iii)Provas de equivalência à frequência;
- iv)Exames finais nacionais;
- v)Prova de aptidão profissional;
- b)Assegurar a comunicação regular com escola E@D sempre que notificado para o efeito;
- c)Celebrar o protocolo a que se refere o artigo 16.º e cumprir as obrigações dele decorrentes;
- d)Informar a escola E@D de alterações aos dados fornecidos relativos ao próprio e ao seu educando.