- 1 -É aplicável aos alunos abrangidos pela presente portaria o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e no regulamento interno, estando obrigados ao dever da assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas nos tempos definidos para as sessões assíncronas, nos termos a definir no protocolo de colaboração.
- 2 -Sempre que, por motivos devidamente justificados, o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, a escola deve proceder à disponibilização de atividades letivas de trabalho orientado e autónomo, a realizar em sessões assíncronas que permitam o desenvolvimento das aprendizagens planeadas.
- 3 -Além da participação nas sessões síncronas e assíncronas, a que se referem os números anteriores, o aluno deve ainda construir o seu portefólio digital, sob a orientação do professor-tutor.
- 4 -O portefólio digital deve ser atualizado com a regularidade definida no protocolo de colaboração, para apreciação, acompanhamento e avaliação pelo professor-tutor e os demais docentes do aluno.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe ao aluno:
- a)Utilizar a conta de correio eletrónico da escola E@D nas comunicações com a mesma;
- b)Publicar no SGA os trabalhos realizados.
Artigo 20.º — Aluno
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019