- 1 -O acompanhamento do aluno faz-se através do professor-tutor, em articulação com os demais professores que integram a equipa educativa E@D, de uma forma sistemática, contínua e adaptada ao seu contexto educativo.
- 2 -A informação recolhida pelo professor-tutor sobre o trabalho realizado, no âmbito do acompanhamento previsto no número anterior, integra recomendações sobre o percurso educativo do aluno, sendo submetida à apreciação da equipa educativa.
- 3 -A informação a que se refere o número anterior é analisada com o aluno, devendo ser remetida ao seu encarregado de educação, quando menor de idade, nos termos a definir no protocolo de colaboração.
Artigo 23.º — Acompanhamento do processo educativo
Vigente desde: 08/10/2019
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