- 1 -A transição para o ensino a distância, no decurso do ano letivo, obedece ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º
- 2 -A transição do ensino a distância para a frequência, presencial, do ensino básico geral, dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos profissionais obedece às regras de matrícula nessas ofertas.
Artigo 24.º — Transição de e para o ensino a distância
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019