Em tudo o que não estiver expressamente regulado pela presente portaria aplica-se, em função da natureza de cada uma das ofertas educativas e formativas, o disposto nas Portarias n.os 223-A/2018, de 3 de agosto, 226-A/2018, de 7 de agosto e 235-A/2018, de 23 de agosto, bem como no regulamento interno da escola E@D.
Artigo 25.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019