- 1 -O ensino a distância funciona num ambiente virtual de aprendizagem suportado por um SGA, numa escola E@D.
- 2 -No ensino a distância devem ser privilegiadas dinâmicas de trabalho pedagógico de natureza interdisciplinar e de articulação curricular, concretizadas numa ação educativa a desenvolver de acordo com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019