Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software
Objeto
Fica a SGPCM autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software, até ao montante global de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2022: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2023: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2024: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 2 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314523684