- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2022: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2023: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2024: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior.
- 3 -O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 4 -Os encargos financeiros resultantes da execução dos presentes contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de cada uma das entidades adquirentes, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 03/09/2021
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Em vigor desde 03/09/2021